REGULAMENTO DO TÊNIS DE MESA ESPECÍFICO CADEIRANTE

Art.1º- A competição do Tênis de Mesa dos JOGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAL 2022 será realizada de acordo com as Regras da Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF) e a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), salvo o estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo Único: Os participantes deverão saber jogar e ter conhecimento das regras da Federação supracitadas.

Art.2º- As categorias em disputa serão apenas para cadeirante, de forma individual masculina e feminina.

Art.3º- Na disputa individual poderão participar 01(um) mesatenista por gerencia de área unificada.

Art.4º- O Funcionário/atleta deverá comparecer ao local de competição com antecedência e devidamente uniformizado. Para ter condição de participação, antes do início de cada jogo, deverá apresentar seu documento de identificação à equipe de arbitragem.